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GOVERNO DE SÃO PAULO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS - LEI Nº17.843/23

Atualizado: 28 de fev. de 2024

Foi publicada, no último dia 09/11/2023, a Lei nº 17.843/2023 que trata da nova transação tributária estadual, denominada “Acordo Paulista”, que visa criar um ambiente de conciliação a promover a redução de litigância e a conformidade fiscal, com regras que permitem à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) negociar débitos tributários inscritos em dívida ativa (ICMS, ITCMD, IPVA, taxas), com possibilidade de concessão de descontos nas multas, juros, acréscimos legais e, inclusive, nos honorários advocatícios, conforme critérios a serem estabelecidos em ato da PGE.


Os descontos poderão alcançar redução de até 65% do total da dívida para empresas em geral, e até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.


Além dos descontos citados, poderão ser concedidos prazos e formas especiais de pagamento, incluindo parcelamento da dívida em no máximo 120 meses, de forma geral, e até 145 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.


Como forma de ampliar as possibilidades de acordo para solução da dívida, caso seja necessária a apresentação de garantia, todas as modalidades previstas em lei poderão ser aceitas, inclusive garantia real, fiança bancária, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis e direitos, bem comocréditos líquidos e certos oriundos de precatórios judiciais próprios ou de terceiros.


A nova lei reforça a previsão já existente de compensação específica de débitos de ICMS com créditos acumulados do imposto, créditos de produtor rural ou de ressarcimento de substituição tributária, próprios ou de terceiros, inovando ao admitir também a utilização de precatórios judiciais perante o Estado de São Paulo, próprios ou de terceiros, para quitação de dívidas tributárias.


O processo de negociação de dívidas tributárias será conduzido junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: (i) através de adesão, para aqueles devedores que se enquadrem nos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela PGE; (ii) por proposta individual, em que o devedor poderá expor, de modo fundamentado, suasituação financeira e capacidade de pagamento, bem como, propor plano para a quitação das dívidas.


Na linha do programa “Nos Conformes” estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a PGE instituirá o chamado “Cadastro Positivo”, como forma debeneficiar o contribuinte adimplente com as obrigações fiscais, especialmente através de: canal de atendimento diferenciado, flexibilização de regras para aceitação ou substituição de garantias, ou execução da garantia somente após o trânsito em julgado da discussão.


A nova lei de transação tributária entrará em vigor somente após 90 dias contados da sua publicação, ou seja, a partir de 07/02/2024, momento em que provavelmente já estarão disponíveis as normas infralegais regulamentadoras com todos os detalhes e aspectos envolvidos, possibilitando melhor solução de dívidas para os contribuintes paulistas.


A proposta de transação a ser realizada, seja em caráter individual ou por adesão, deve ser minuciosamente estudada, analisada e debatida pelas empresas e profissionais especializados, sobretudo quanto à correção do grau de recuperabilidade da dívida e da capacidade de pagamento da empresa atribuídos pela PGE, pois impactam diretamente na possibilidade de maior ou menor desconto da dívida, bem como quanto à viabilidadede utilização de créditos ou precatórios de terceiros com deságio relevante, reduzindo o desembolso pelo devedor e potencializando a eficácia e eficiência do acordo a ser firmado com a Procuradoria.


Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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