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Isenção e Restituição de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Doença

Atualizado: 18 de mai. de 2023

A legislação que disciplina o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) estabelece alguns

tipos de desoneração, a depender da situação fática vivenciada pelos contribuintes.

Um dos principais benefícios legais, nitidamente voltado à busca da justiça fiscal, é a isenção do Imposto de Renda prevista aos aposentados e pensionistas portadores de certas moléstias.


A razão de se conceder tal benefício fiscal é facilmente explicada, tendo em vista o tratamento dispendioso que o portador da doença deverá arcar ao longo de sua duração. Nesse sentido, nada mais justo do que se atribuir uma desoneração tributária para compensar os custos e despesas que advirão do respectivo tratamento.


A lista das moléstias submetidas ao alcance da isenção encontra-se estampada no art. 6º, Inciso XIV da Lei 7.713/88, abaixo relacionada:


  1. Tuberculose ativa

  2. Esclerose múltipla

  3. Neoplasia Maligna (Câncer)

  4. Cegueira

  5. Cardiopatia grave

  6. Parkinson

  7. AIDS

  8. Nefropatia grave

  9. Hepatopatia Grave

  10. Contaminação por radiação

  11. Osteíte deformante

  12. Hanseníase

  13. Espondiloartrose anquilosante

  14. Alienação mental

  15. Paralisia irreversível e incapacitante


Assim sendo, a pessoa física portadora de uma das doenças acima transcritas faz jus ao benefício da isenção.


Todavia, não são raras as vezes em que as pessoas com direito ao benefício desconhecem a lei ou, até mesmo, tomam conhecimento tardiamente, após vários anos da ocorrência da moléstia. E nesses casos, como proceder?

Pois bem. A primeira atitude é informar imediatamente ao Órgão Pagador para seja sustada a retenção do IRPF.


Após, deve-se buscar auxílio de um especialista no assunto para que seja analisada a possibilidade de efetivar um pedido de restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 (cinco) anos. Tal pedido pode ocorrer diretamente na via administrativa, ou a depender da situação, pela via judicial.


É certo que uma série de documentos deverá servir de lastro para comprovação retroativa da doença, como laudos e relatórios médicos, perícia realizada por médico particular e público, seja da União, dos Estados e Municípios. Por isso, a assessoria de um expert no tema é bastante recomendável.


Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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