O Município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, criou a progressividade do ISS para as Sociedades Uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais que exercem a mesma atividade.
Em outras palavras, essa inovação legal significa o aumento do Imposto Sobre Serviços para as Sociedades constituídas por médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas, obstetras, psicólogos, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, economistas, auditores e geólogos.
Abaixo, apresentamos tabelas comparativas da base de cálculo mensal por sócio, indicando substancial aumento na tributação do ISS para o exercício de 2022:
Ou seja, até o ano de 2021, o ISS representava o mesmo valor, independentemente do número de profissionais que compunham a Sociedade Uniprofissional, porém, a partir de 2022, o ISS teve um aumento significativo. Exemplificando, imaginemos uma Sociedade formada por 40 médicos, cuja alíquota de ISS é 2%:
No exemplo acima haverá um aumento de 795%!!
Em se tratando de Sociedade Uniprofissional de engenheiros, arquitetos, economistas, contadores e advogados, cuja alíquota do ISS é 5%, o impacto é ainda mais relevante!
Por fim, importante observar que a alteração legislativa nos parece um tanto quanto inconstitucional, visto atentar quanto aos Princípios da Igualdade e da Capacidade Contributiva, bem como, afrontar o art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, que dispõe de forma assertiva o cabimento de Lei Complementar a estabelecer normas gerais em matéria tributária, notadamente acerca dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuinte.
Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.
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