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Município de São Paulo inicia o Programa de Transação Tributária

A Transação Tributária é um dos institutos de extinção do crédito tributário, na qual o Ente Público, por meio de lei autorizativa, estabelece algumas concessões aos contribuintes devedores, mediante o cumprimento de certas condições, com o objetivo de pôr fim a litígios envolvendo a cobrança de tributos.


Com esse intuito o Município de São Paulo, por meio das Leis nº 17.324/2020 e 17.914/2023, criou a Transação em âmbito municipal, proporcionando aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de liquidar seus débitos de IPTU, ISS, ITBI-IV e Taxas.


Foram criadas três modalidades de transação, todas definidas no art. 9º da Lei 17.324/2020, com redação dada pela Lei 17.914/2023:


I - transação por adesão a proposta da Procuradoria Geral do Município, nos termos e condições estabelecidos em edital;
II - transação individual proposta pela Procuradoria Geral do Município;
III - transação individual proposta por devedor com dívida ativa inscrita em montante expressivo e reduzida capacidade de pagamento, conforme definido em ato do Procurador Geral do Município, ou por devedor em recuperação judicial ou extrajudicial.

No que concerne à Transação por adesão estabelecida no inciso I, a Procuradoria Geral do Município deve publicar Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo estabelecendo as condições e prazos para que os contribuintes possam formalizar suas respectivas adesões, se assim desejarem.


No dia 11 de abril de 2023 foi publicado o primeiro Edital tornando pública proposta da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo para adesão à Transação na cobrança da dívida ativa do Município – Edital nº 01/2023.

Esse primeiro Edital publicado pela Municipalidade visa atender os contribuintes que tiveram suas atividades bastante afetadas pela Pandemia, em geral, os setores voltados ao entretenimento.


De acordo com o edital, serão concedidos descontos de até 95% nas multas e nos juros relativos ao IPTU para os imóveis usados para cinema, teatro, casa de diversão, clube, hotel, pensão ou hospedaria, localizados em qualquer região do município. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22).


Para o ISS também serão concedidos descontos de até 95% para academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, estacionamentos, shows, teatros, cinemas, organização de festas e recepções – Bufê, agências de turismo, dentre outros.

Podem ser incluídos débitos tributários inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e torna-se possível a emissão de certidão.


O prazo para adesão encerrará no dia 21 de julho de 2023. Espera-se que, no decorrer do ano de 2023 e seguintes, outros Editais sejam publicados de forma a contemplar novos setores de atividades.


Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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