As pessoas, no decorrer de suas vidas, inexoravelmente são voltadas a estudar, ingressar no mercado de trabalho, formar família, galgar sucesso profissional, angariar patrimônio, usufruir das diversas formas de lazer até o momento difícil, mas inevitável, da incapacidade produtiva, recolhimento, reflexões e invariavelmente o epílogo da vida com o evento óbito.
E, com a morte, abre-se a sucessão acompanhada dos diversos atos necessários à legalização dos bens patrimoniais deixados, que no mais das vezes, vêm atrelados a muitos problemas que deverão ser tratados num momento delicado, desgastante e difícil em decorrência da perda do ente querido.
Como forma de abreviar o sofrimento causado pelo óbito, bem como, mitigar os problemas advindos com a sucessão, existem alguns instrumentos bastante eficazes a serem utilizados como forma de planejar a sucessão de bens em vida, o que, sem dúvida, trará vantagens, tanto no campo patrimonial, como no emocional para os familiares envolvidos.
Importante ressaltar que não há uma receita de bolo pronta que sirva a todos os casos de sucessão. O planejamento deve ser estudado, analisado, esmiuçado e exaustivamente debatido de forma que o desenho sucessório traçado vá ao encontro dos anseios dos membros pertencentes ao seio familiar.
Apenas para ilustrar alguns dos instrumentos mais utilizados em planejamentos sucessórios, podemos citar: (i) Instituição de Holding Patrimonial Familiar; (ii) Doação de Quotas; (iii) Doação com reserva de Usufruto; (iv) Doação com Cláusulas Restritivas; (v) Doação Direta de Bens; (vi) Regime de bens do casamento; (vii) Testamentos; (Viii) Planos de Previdência Privada; (ix) Seguro de Vida Individual.
Se as pessoas soubessem das vantagens e benefícios que um bom planejamento sucessório proporciona, não pensariam duas vezes em fazê-lo. Abaixo trazemos algumas vantagens, a título exemplificativo:
· Antecipação da Partilha mantendo o sucedido como administrador e proprietário dos bens partilhados;
· Prepara os herdeiros para a transição patrimonial;
· Possibilita a existência de caixa para arcar com despesas no momento da transição;
· Mitigação de riscos de conflito entre os sucessores;
· Facilidade na atualização registral dos bens – Não depende de inventário;
· Custos desembolsados antes do falecimento;
· Possível redução de carga tributária (aluguel e compra e venda de imóveis, ITCMD com alíquota menor);
· Redução de despesas e taxas judiciais;
· Evita desgaste e morosidade do Processo de Inventário
Enfim, planejar a sucessão nos dias de hoje é tão importante, porquanto antecipa e organiza de forma estratégica e estruturada como ficará a massa patrimonial após o evento óbito.
Nossa área de Direito Sucessório e Patrimonial permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.
Comments