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Reforma Tributária pode aumentar o Imposto sobre Heranças e Doações em até 300%

Planejamento Sucessório: Reforma Tributária pode aumentar o Imposto sobre Heranças e Doações em até 300% nos próximos anos


O Planejamento Patrimonial e Sucessório ganhou bastante relevância nos últimos anos em razão dos vários benefícios trazidos, dentre os quais, a eficiência tributária alcançada, justamente por propiciar o pagamento de tributos de uma forma menos onerosa.


Entretanto, a Reforma Tributária já aprovada na Câmara dos Deputados, com provável ratificação pelo Senado Federal e promulgação ainda neste ano de 2023, promove alterações significativas no sistema de impostos e contribuições.


Um dos pontos de destaque do texto da Reforma Tributária prevê a regra da progressividade das alíquotas do Imposto sobre Heranças e Doações - ITCMD que aumentam em razão do valor do bem transmitido, abarcando também a tributação de bens localizados no exterior.

O ITCMD é um imposto estadual, cabendo a cada Estado definir suas alíquotas, respeitando o limite máximo atual determinado pelo Senado Federal de 8%. Alguns Estados já aumentaram a tributação das doações e heranças com alíquotas que alcançam 8%, como Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD ainda se mantém em 4% para todas as situações.

Mas é importante observar que, além da imposição da regra da progressividade para o ITCMD na Reforma Tributária, existe o Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, de autoria do Senador Cid Gomes, que fixa a alíquota máxima para o ITCMD em 16%.


Diante disso e das incertezas quanto aos impactos na arrecadação dos entes subnacionais ocasionados pelas alterações trazidas pela Reforma do Sistema Tributário Nacional, é possível que haja pressão dos Estados junto ao Poder Legislativo no sentido de fazer aprovar o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 16%, como forma de resguardar seus caixas. A tendência é que esse panorama se consolide nos próximos anos, no início no exercício 2025, no mais tardar, 2026.


Ou seja, o impacto das alterações no Imposto sobre Heranças e Doações no patrimônio das famílias domiciliadas no Estado de São Paulo, por exemplo, pode alcançar 300% de aumento em poucos anos, com a alíquota atual de 4% sendo quadruplicada, passando a 16% sobre o bem transmitido!!.

Logo, com a provável majoração do ITCMD, é fundamental que as famílias iniciem o processo de Planejamento Sucessório e Empresarial, o qual permitirá a adoção de estratégia voltada para a antecipação da transferência eficaz e eficiente do patrimônio ainda em vida, cujos efeitos serão consolidados após a morte do seu titular, possibilitando vários benefícios, dentre os quais a economia tributária.

Além do benefício tributário, vale destacar outros pontos positivos do Planejamento Sucessório Patrimonial:

  • Organização da sucessão patrimonial em vida;

  • Autonomia de vontade do autor da herança (titular dos bens);

  • Mitigação da ingerência estatal na destinação dos bens;

  • Celeridade na Sucessão;

  • Prevenção de litígios familiares futuros;

  • Evita a dilapidação do patrimônio;

  • Preservação do Legado Familiar;

  • Redução de custos em vida ou póstumos.


Por fim, organizar o patrimônio familiar, de forma estratégica e antecipada, é decisão acertada que confere celeridade ao processo sucessório, evitando burocracias judiciais e cartoriais inerentes ao inventário, com mitigação de custos e economia tributária, em benefício do autor da herança e de seus sucessores.

Nossas áreas de Direito Tributário, Societário e Sucessório permanecem à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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