O PL nº 1087/25 recém aprovado, seguindo a tradição de remendos de nossa legislação tributária, elegeu os dividendos para compensar a redução de IRPF, sem qualquer contrapartida para mitigar a elevada carga tributária das empresas.
O Sistema Tributário Brasileiro recebeu a alcunha de "manicômio tributário" não sem razão. Isto porque já nasceu complexo e foi piorando a cada remendo efetuado pela aprovação descompromissada de normas em legislações esparsas e confusas, orientadas sempre pela necessidade de aumentar a arrecadação para satisfazer as crescentes despesas de um Estado paquidérmico, inchado por gastos públicos cada vez maiores, sem qualquer correlação com a esperada melhoria na qualidade de vida de nós, cidadãos.
A par de sua complexidade, nosso Sistema Tributário se caracteriza pela chamada "regressividade", pois se concentra sobre a produção e o consumo, através de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IPI, ISS, impondo o mesmo ônus tributário a todos os cidadãos-contribuintes, sem diferenciá-los por sua capacidade contributiva em face da riqueza representada pela renda e pelo patrimônio. Em outras palavras, seja pobre ou seja rico, vai pagar os mesmos tributos sobre as compras no mercado.
Para ilustrar tal situação, verificamos que, do total da arrecadação tributária em 2024 de R$ 3,8 trilhões, representando 32,32% do PIB, apenas um terço tem origem na tributação do patrimônio e renda, sendo que mais de 60% da arrecadação recai sobre bens, serviços e folha de salários, onerando a produção e o consumo.
Dito isso, não há como discordar da necessidade de se reformar o nosso Sistema Tributário, dotando-o de maior "progressividade". A questão é como tem sido feita, através de remendos em parte do problema, formulados com base em interesses meramente arrecadatórios, sem uma reflexão profunda acerca do impacto e da eficiência de todo o sistema.
Reflexo da sanha arrecadatória dos governos de plantão é que o Brasil tem sua carga tributária total em relação ao PIB praticamente igual à média dos países da OCDE, ou seja, arrecada tributos como país rico, mas entrega serviços públicos de péssima qualidade, com destaque negativo para a nossa educação e segurança.
O IVA Dual e a Tributação sobre a Renda
A tentativa inicial de uma reforma mais robusta foi iniciada pela chamada "tributação do consumo", com a criação de um Imposto de Valor Adicionado — IVA —, aos moldes europeu, mas com duas vertentes: a federal e a dos entes federativos. O "IVA dual" promete trazer simplificação, mas já tem se destacado por ter a maior alíquota do mundo, projetada em 28%.
Já a reforma da tributação sobre a renda caminha de forma fragmentada. Desta vez o foco foi zerar a tributação do imposto de renda da pessoa física para quem ganha até R$ 5 mil reais e reduzi-lo para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Mas a benesse, estimada em R$ 100 bilhões para os próximos 3 anos, tem de ser compensada com alguma outra fonte de renda. O escolhido para pagar a conta foi o empresário, através da tributação dos dividendos.
A Meia-Verdade sobre os Dividendos
As narrativas sobre a injustiça da isenção da tributação sobre os dividendos em relação aos 27,5% que os trabalhadores pagam de imposto de renda são meias-verdades vendidas pelos interessados na aprovação da medida.
Isto porque tal tema não deveria ser tratado de forma isolada. Os dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa são originados dos lucros por ela auferidos, os quais, por sua vez, derivam das receitas de suas atividades, descontadas as despesas e os custos. E tudo isso sofre pesada tributação por nosso Sistema Tributário disfuncional.
Como exemplo, a Irlanda, que tem a maior tributação de dividendos do mundo, a uma carga de 51%, tem o corporate income tax de 12,5%; a Suíça tributa dividendos a 22,3%, enquanto a empresa paga 21,1% de income tax. O Brasil pretende aumentar a tributação sobre os dividendos a 10%, mas não há contrapartida para reduzir a tributação de 34% sobre a renda da pessoa jurídica.
O Impacto Real sobre o Empresário
Analisando de forma simplificada a carga tributária de uma empresa que aufira receita bruta de R$ 100 mil por mês e seja optante pelo Lucro Presumido, verificamos tributação de 17,85%, enquanto uma PJ no regime do Simples Nacional enfrenta uma carga de 19,08%. Já a pessoa física que aufira os mesmos rendimentos tributáveis, considerando deduções de despesas médicas, educação e dependentes, arcaria com uma carga efetiva de imposto de renda de 19,26%.
Ou seja, dizer que o empresário se beneficia pela isenção dos dividendos em relação aos 27,5% de IRPF do trabalhador soa mais como visão simplista e retórica política que um argumento técnico fundamentado.
A tributação dos dividendos, sem a correspondente redução da carga tributária das pessoas jurídicas, representa mais uma camada de oneração sobre quem produz, investe e gera empregos — perpetuando o ciclo vicioso de um sistema que arrecada como país rico e entrega como país pobre.