As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido calculam o IRPJ e a CSLL em função da chamada base de presunção. Para serviços em geral, a base é de 32% sobre a Receita Bruta. Há, porém, uma exceção importante: os serviços hospitalares estão sujeitos à base de presunção de 8% (IRPJ) ou 12% (CSLL).
A Tese Firmada pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão no Tema Repetitivo 217, determinando que a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, devendo ser considerados aqueles "que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde", excluindo-se as simples consultas médicas.
Quem Pode Usufruir da Base Reduzida
Não só os hospitais, mas também clínicas médicas, clínicas de vacinação, laboratórios de imagem e outros estabelecimentos assistenciais de saúde, desde que: sejam organizados como sociedade empresária; desenvolvam atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50 da ANVISA; e possuam alvará de vigilância sanitária estadual ou municipal.