A Lei nº 14.148/2021 trouxe medidas mitigadoras dos impactos decorrentes da pandemia da Covid-19, no âmbito do programa PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 01/11/2022, dispondo sobre a aplicação da alíquota de 0% relativa a tributos federais para os beneficiários do PERSE, limitando o benefício às receitas e resultados decorrentes das atividades econômicas indicadas nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021.
Atividades Beneficiadas
- Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral;
- Hotelaria em geral;
- Administração de salas de exibição cinematográfica;
- Prestação de serviços turísticos, conforme a Lei do Turismo.
A redução a zero é aplicável a todas as pessoas jurídicas que apurem o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Os optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir dessa benesse tributária.