A legislação do IRPF estabelece a isenção do Imposto de Renda a aposentados e pensionistas portadores de certas moléstias, como forma de compensar os custos e despesas decorrentes do tratamento.
Doenças que Conferem Isenção
A lista das moléstias está no art. 6º, Inciso XIV da Lei 7.713/88: Tuberculose ativa, Esclerose múltipla, Neoplasia Maligna (Câncer), Cegueira, Cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, Nefropatia grave, Hepatopatia Grave, Contaminação por radiação, Osteíte deformante, Hanseníase, Espondiloartrose anquilosante, Alienação mental, Paralisia irreversível e incapacitante.
Como Agir
Não são raras as vezes em que as pessoas com direito ao benefício desconhecem a lei ou tomam conhecimento tardiamente, após vários anos da ocorrência da moléstia. A primeira atitude é informar imediatamente ao Órgão Pagador para que seja sustada a retenção do IRPF.
Após, deve-se buscar auxílio de um especialista para analisar a possibilidade de pedido de restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos, diretamente na via administrativa ou pela via judicial.