O Município de São Paulo, por meio das Leis nº 17.324/2020 e 17.914/2023, criou a Transação em âmbito municipal, proporcionando aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de liquidar seus débitos de IPTU, ISS, ITBI-IV e Taxas.
Foram criadas três modalidades de transação: por adesão a proposta da Procuradoria Geral do Município; transação individual proposta pela PGM; e transação individual proposta por devedor com dívida ativa inscrita em montante expressivo e reduzida capacidade de pagamento.
Primeiro Edital — Foco no Pós-Pandemia
O primeiro Edital, publicado em 11 de abril de 2023, visa atender os contribuintes que tiveram suas atividades bastante afetadas pela Pandemia, em geral, os setores voltados ao entretenimento. Foram concedidos descontos de até 95% nas multas e nos juros relativos ao IPTU para imóveis usados para cinema, teatro, casa de diversão, clube, hotel, pensão ou hospedaria, e ao ISS para academias de ginástica, cabeleireiros, shows, teatros, cinemas e organização de festas.
Os débitos podem ser parcelados em até 120 meses. Com a realização do acordo, o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança são suspensos, e torna-se possível a emissão de certidão.