A chamada "transação tributária" é um procedimento voltado à negociação de dívidas fiscais, aperfeiçoada no Estado de São Paulo através da Lei nº 17.843/2023, denominada "Acordo Paulista".
A ideia central é estimular a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade no ambiente de negócios de São Paulo, beneficiando as empresas ao permitir a superação de situação transitória de crise econômico-financeira.
O Edital PGE/TR nº 01/2025
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/TR nº 01/2025, prevendo possibilidade de adesão para negociação de dívidas tributárias de ICMS, ITCMD e IPVA, já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, com descontos de até 75% em multas, juros e honorários advocatícios.
Critérios de Classificação dos Créditos
A classificação dos créditos em recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis será feita pela PGE com base em 4 requisitos: garantias associadas, parcelamentos em andamento, histórico de pagamentos e idade das dívidas — conforme a Resolução PGE nº 53/2025.
O Edital prevê ainda parcelamento do saldo em até 120 parcelas, dispensando pagamento de entrada. Para parcelamentos superiores a 84 meses em créditos "recuperáveis", exige-se oferta de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel como garantia.
Utilização de Créditos e Precatórios
Há ainda previsão de utilização de créditos acumulados do ICMS, ressarcimento de ICMS-ST ou precatórios, próprios ou de terceiros, na quitação de até 75% do saldo final consolidado da transação tributária.
A oportunidade de negociação desse Edital se encerra no dia 27/02/2026 — há tempo suficiente para entender a legislação, analisar os requisitos e verificar os benefícios existentes para firmar o acordo mais favorável para a sua empresa.