O Projeto de Lei nº 1.087/2025, por um substitutivo do Deputado Arthur Lira, foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados no último dia 1º de outubro e segue para análise do Senado Federal.
Basicamente, a nova legislação implicará tributação na fonte, à alíquota de 10%, para valores distribuídos a título de dividendos em montante mensal superior a R$ 50 mil.
A Tributação Mínima do IRPF (TMIRPF)
A partir de 2027, na declaração do IRPF relativo ao ano-calendário de 2026, haverá a chamada tributação anual das "altas rendas", através da "Tributação Mínima do IRPF – TMIRPF", com a aplicação de alíquotas crescentes sobre rendimentos que compõem a base de cálculo a partir de R$ 600 mil, chegando a 10% para valores iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.
A base de cálculo da TMIRPF é composta por todos os rendimentos auferidos no ano, exceto os especificados na legislação, como: ganhos de capital — exceto com ações em bolsa de valores —, doações e heranças, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, de fundos imobiliários e fiagros, entre outros.
O "Redutor" e os Lucros ao Exterior
Apenas para consolo, foi criado um "redutor" que se aplica somente se a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da TMIRPF for maior que a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL — ou seja, 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras, ou 45% para bancos.
Os lucros remetidos ao exterior também serão tributados na fonte à alíquota de 10%, independentemente do valor, utilizando o mesmo critério acima para a concessão de um "crédito" ao residente no exterior em até 360 dias contados de cada exercício.
Um ponto importante, inserido no substitutivo ao PL nº 1.087/25, é que, atendidas as condições da legislação, os lucros gerados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem tributação.
Conclusão
Complicado? Como sempre. A verdade é que não é fácil ser empresário no Brasil. Manter o acompanhamento dessas mutações, interpretá-las e se antecipar a elas, com ações voltadas a ajustes contratuais, societários e contábeis, faz-se necessário. Tal qual um navegador ajusta suas velas para navegar em meio à tempestade, deve o empresário brasileiro ajustar seu negócio para atravessar os mares tortuosos do sistema tributário nacional.