Foi publicada a Lei nº 17.843/2023 que trata da nova transação tributária estadual, denominada "Acordo Paulista", visando criar um ambiente de conciliação a promover a redução de litigância e a conformidade fiscal.
Os descontos poderão alcançar redução de até 65% do total da dívida para empresas em geral, e até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.
Condições e Prazos
Poderão ser concedidos prazos e formas especiais de pagamento, incluindo parcelamento da dívida em no máximo 120 meses para empresas em geral, e até 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
A nova lei também admite a utilização de precatórios judiciais perante o Estado de São Paulo, próprios ou de terceiros, para quitação de dívidas tributárias — inovação relevante em relação à legislação anterior. A transação tributária entraria em vigor 90 dias após a publicação da lei, ou seja, a partir de 07/02/2024.