Regulamentada a Negociação de Dívidas Tributárias no Estado de SP com Redução de até 100% de Juros e Multas

Entrou em vigor no dia 07/02/2024 a Resolução PGE nº 6/2024 que disciplinou os procedimentos para efetivação da transação de débitos tributários inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.

A transação tributária, denominada "Acordo Paulista", visa estimular a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade no ambiente de negócios de São Paulo. As propostas de negociação podem ocorrer por adesão aos termos estabelecidos em edital ou pela formulação de proposta individualizada.

Concessões Possíveis

  • Descontos de até 100% nos juros, multas e acréscimos legais;
  • Parcelamento em até 145 meses;
  • Flexibilização das garantias associadas aos débitos transacionados.

Após a aplicação dos descontos possíveis, o saldo remanescente da dívida poderá ser compensado, até o limite de 75%, com créditos acumulados de ICMS, ressarcimento de ICMS-ST, ou com precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros.

Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.