O Município de São Paulo, por meio da Lei nº 18.095/2024, abre novo Programa de Parcelamento Incentivado para quitação de dívidas tributárias, oferecendo descontos progressivos na multa e juros, a depender do prazo de pagamento escolhido pelos contribuintes.
Essa é uma ótima oportunidade para pessoas jurídicas e físicas negociarem seus débitos relativos ao ISS, IPTU e ITBI. O Programa abrange tanto débitos inscritos em dívida ativa como os não inscritos e alcança os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Descontos Oferecidos
- Pagamento em parcela única: redução de 95% nos juros de mora e 95% na multa;
- Até 60 parcelas: redução de 65% nos juros e 55% na multa;
- 61 a 120 parcelas: redução de 45% nos juros e 35% na multa.
O prazo para adesão teve como termo inicial o dia 29 de abril de 2024 e data limite o dia 28 de junho de 2024.