O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 1.026/24, que visa manter a legislação que redefine as alíquotas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, preservando os benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 14.148/2021.
O Governo Federal não obteve sucesso na tentativa de sufocar, por meio da Medida Provisória 1.202/2023, as garantias concedidas pela Lei nº 14.148/2021. Grande parte dos benefícios fiscais foi preservada, mantendo um alívio financeiro, para os próximos 3 anos, a determinados segmentos do setor de eventos.
O que Mudou
Das 44 atividades antes contempladas no PERSE, a nova Lei deixa de fora 14 grupos, dentre eles albergues, campings, pensões, produtora de filmes para publicidade e transporte fretado. Entre as alterações mais significativas, destaca-se a criação de um teto de gastos de R$ 15 bilhões estipulados como cap para gozo do benefício.
Alíquota Zero Mantida
A boa notícia é a manutenção de alíquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ até o ano calendário de 2026, às empresas contempladas nas atividades com os CNAEs preservados no Programa — com exceção aos contribuintes do lucro real ou lucro arbitrado, que terão alíquota zero apenas para PIS/COFINS em 2025 e 2026.
Os contribuintes que eventualmente realizaram de maneira indevida o recolhimento em virtude da Medida Provisória nº 1.202/2023 terão direito de solicitar administrativamente a compensação com débitos próprios ou restituição em espécie.