Tributação do Resultado da Atividade Rural: Deduções Permitidas

A Atividade Rural terá o seu resultado decorrente do cotejo entre as receitas, as despesas, os custos e os investimentos relacionados. Mas quais são as despesas e custos passíveis de aproveitamento como dedução na apuração do imposto de renda?

A legislação caracteriza as despesas e custos como aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da atividade exercida. Já os investimentos consistem na aplicação de recursos financeiros voltados ao desenvolvimento da atividade para expansão da produção e melhoria da produtividade, exceto a terra nua.

Depreciação Acelerada para Pessoa Jurídica

Na Atividade Rural, quando o produtor atua como Pessoa Jurídica e opta pela apuração do Lucro Real, há possibilidade de depreciar as máquinas e equipamentos agrícolas de forma acelerada, dentro do próprio ano de aquisição, aumentando o valor a ser deduzido na apuração do IRPJ e da CSLL.

Há entendimento na jurisprudência do CARF de que a depreciação de bens aplica-se apenas àqueles que produzem frutos. Para os demais casos, como o aproveitamento de culturas não decorrentes de frutos, aplica-se a exaustão.

Royalties e Pesquisa & Desenvolvimento

A legislação possibilita a dedução de despesas a título de "royalties" pela exploração de patentes de invenção ou uso de marcas e por assistência técnica, desde que averbadas no INPI e/ou BACEN, dentro dos limites estabelecidos na Portaria nº 436/58. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento também são passíveis de dedução na forma da legislação.

Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.