O chamado "Resultado da Atividade Rural" decorrerá do cotejo entre as receitas, as despesas, os custos e os investimentos, todos relacionados estritamente com a Atividade Rural, considerando-se eventuais prejuízos fiscais anteriores.
Pessoa Física
Caso o produtor rural atue como Pessoa Física, poderá optar pela inclusão do resultado da Atividade Rural na declaração de ajuste anual, na forma da tabela progressiva, com alíquotas até 27,5%; ou optar pela tributação na forma "presumida", aplicando 20% sobre as receitas da Atividade Rural para determinar o resultado.
Pessoa Jurídica
Atuando como Pessoa Jurídica, se optante pelo Lucro Real, o resultado decorrerá do confronto entre receitas, despesas, custos e investimentos, com apuração do IRPJ e da CSLL pelos percentuais de 25% e 9%, respectivamente. A opção pelo Lucro Presumido implicará a utilização da base de presunção de 8%.
Tendo em vista os riscos envolvidos na atividade rural, há o incentivo, para as pessoas jurídicas que apurem o Lucro Real, da compensação integral de eventuais prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores, com impactos relevantes na carga tributária final.