IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI incide sobre as saídas de produtos de estabelecimento industrial ou a ele equiparado. É um imposto federal não cumulativo, ou seja, pode-se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.
As atividades de produção agrícola e de industrialização rudimentar não são tributadas pelo IPI. Já os produtos derivados da agroindústria são tributados, mas, em geral, estão sujeitos à alíquota zero. Na fase de industrialização, é possível o aproveitamento dos créditos relativos aos insumos que sofram desgaste no contato direto com o processo produtivo.
ICMS — Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é imposto estadual que atende ao princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. A atividade rural per si não tem incentivos fiscais como nos tributos federais, mas seus insumos e produtos agropecuários são objeto de uma série de benefícios, como isenção, redução de base de cálculo, suspensão e diferimento.
A exportação de produtos agropecuários é objeto de imunidade constitucional do ICMS. A manutenção dos créditos das entradas com saídas desoneradas gera acúmulo de saldos credores com possibilidade de "monetização" através de transferência a fornecedores ou terceiros.