Com a resolução da chamada Tese do Século (Tema 69) em que o STF entendeu definitivamente que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, ganhou relevante força a tese "filhote" da exclusão do ISS da base de cálculo dos dois tributos federais.
A lógica da exclusão do ISS é exatamente a mesma: o imposto municipal não integra a receita das empresas e, portanto, seu valor não poderá ser adicionado ao cômputo para o cálculo do PIS e da COFINS.
Estado Atual do Julgamento
A matéria está sendo tratada pelo Plenário do STF em repercussão geral, aguardando inclusão em pauta de julgamento presencial. O Ministro relator Celso de Mello proferiu seu voto a favor dos contribuintes: o ISS qualifica-se como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio do contribuinte, sem qualquer caráter de definitividade.
Recomenda-se que as empresas prestadoras de serviços estejam amparadas por medida judicial, ressaltando-se que as instâncias judiciárias inferiores, em boa parte, têm dado razão aos contribuintes por analogia à decisão do STF sobre o ICMS.