Não Incidência do INSS sobre Verbas Indenizatórias ou Compensatórias

A Contribuição Social Previdenciária (INSS) incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. Entretanto, algumas verbas, por não terem natureza salarial — as chamadas verbas indenizatórias —, não devem ser incluídas na base de cálculo do INSS.

Verbas com Caráter Indenizatório

É necessário que as empresas conheçam quais as verbas têm reconhecidamente o caráter indenizatório, seja pela Administração Pública, seja pelo Poder Judiciário. Essa detecção possibilitará a restituição ou compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.

Um exemplo recente foi o Parecer Vinculante AGU/BBL nº 4 de 2022, que explicitou que o auxílio-alimentação fornecido na forma de tíquetes ou congêneres não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Outras verbas com entendimento pacificado: salário-maternidade, vale-transporte, aviso prévio indenizado, 1/3 de férias indenizadas e 15 dias de auxílio-doença/acidente pagos pelo empregador.

Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.