A substituição tributária no ICMS é técnica de arrecadação em que se desloca a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um sujeito passivo diferente do contribuinte original. Nas operações envolvendo as mercadorias sujeitas a ICMS-ST, a responsabilidade pelo recolhimento fica atribuída ao remetente — geralmente o fabricante ou importador —, que deve calcular o imposto através de uma base presumida.
O Direito ao Ressarcimento
A Constituição Federal prevê a "imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Isso significa que as mercadorias recebidas com substituição tributária do ICMS que forem vendidas a valor abaixo da base presumida, perdidas, extraviadas ou deterioradas, saídas com isenção ou não incidência, ou vendidas para outro Estado podem ter direito ao ressarcimento do ICMS retido a maior.
Impacto Prático
O ressarcimento pode representar uma oportunidade de otimização tributária relevante para varejistas que comercializam produtos sujeitos ao ICMS-ST — como mercados, lojas de materiais de construção, autopeças, perfumaria, eletrônicos e postos de combustíveis —, com impacto relevante no fluxo de caixa.