Com o intuito de mitigar as consequências da crise econômica para o "setor de eventos" decorrentes da pandemia da Covid-19, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.148/2021, batizada de PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
O Programa abrange todas as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, shows, festas, festivais e espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.
Principais Benefícios
- Redução a zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses (5 anos);
- Renegociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos, em até 145 parcelas mensais;
- Indenização com base nas despesas com folha de salários para beneficiários com redução superior a 50% no faturamento em 2019 e 2020.
Há pontos obscuros a serem melhor esclarecidos, como a possibilidade de vigência retroativa da redução das alíquotas, o enquadramento das empresas pelo CNAE principal ou secundário e a possibilidade de aplicação dos dispositivos da Lei a empresas constituídas após a sua publicação.