O Município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.719/2021, criou a progressividade do ISS para as Sociedades Uniprofissionais — aquelas formadas por profissionais que exercem a mesma atividade, como médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, economistas e outros.
Até 2021, o ISS representava o mesmo valor independentemente do número de profissionais que compunham a Sociedade Uniprofissional. A partir de 2022, o ISS teve um aumento significativo. Para uma Sociedade formada por 40 médicos, cuja alíquota de ISS é 2%, haverá um aumento de 795%. Para sociedades de engenheiros, arquitetos e advogados, cuja alíquota é 5%, o impacto é ainda mais relevante.
Inconstitucionalidade da Medida
A alteração legislativa parece inconstitucional, vez que atenta contra os Princípios da Igualdade e da Capacidade Contributiva, bem como afronta o art. 146, III, "a" da Constituição Federal, que dispõe sobre o cabimento de Lei Complementar para estabelecer normas gerais em matéria tributária.