A cadeia do setor denominado Agronegócio compreende um conjunto organizado de atividades que ocorrem em três fases distintas: "antes da porteira" (produção de insumos, máquinas e implementos); "dentro da porteira" (a própria produção agropecuária); e "após a porteira" (industrialização, distribuição e comercialização).
O Agronegócio é importante vetor de crescimento da economia brasileira, com participação em cerca de ¼ do total do Produto Interno Bruto — algo em torno de R$ 2,5 trilhões —, representando quase metade das exportações brasileiras. Segundo estudo do IPEA, a produtividade na agricultura nacional cresceu 400% em 45 anos, com 28,3 milhões de pessoas ocupadas no setor em 2023.
A Multiplicidade de Regras Tributárias
O setor Agro é objeto de políticas de incentivo, inclusive fiscais, face às suas peculiaridades, sobretudo o risco da atividade por fatores climáticos e biológicos. Isso implica uma gama de desonerações por meio de imunidade constitucional, isenção, redução de base de cálculo, alíquota zero, suspensão, diferimento, créditos presumidos ou outorgados, subvenções e deduções legais, relacionadas aos tributos IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ITR, FUNRURAL, entre outros.
A multiplicidade de regras e a complexidade em sua interpretação implicam, muitas vezes, a perda de oportunidades de economia fiscal ou mesmo a sujeição a pesadas penalidades por sua incorreta observação.