Tributação do Patrimônio Rural: Impostos Federais

O patrimônio rural é formado basicamente pelos imóveis destinados à atividade rural, ou seja, a terra-nua e suas benfeitorias, além dos bens móveis, como máquinas e implementos agrícolas, e dos semoventes, representados pela criação de animais.

IR sobre Ganho de Capital

O ganho de capital decorrente da alienação de imóvel rural não é computado como receita da Atividade Rural, e deve ser apurado de forma separada, com tributação definitiva pelo imposto de renda. A definição da natureza urbana ou rural advém da destinação econômica do imóvel.

Como regra especial contida na Lei nº 9.393/96, atendidas às condições da legislação, o custo de aquisição e o valor de alienação, para fins de apuração de ganho de capital, podem corresponder ao Valor da Terra Nua – VTN, declarado no DIAT dos respectivos anos, representando substancial redução na base de cálculo do imposto de renda.

Imposto Territorial Rural — ITR

O ITR incide anualmente sobre a propriedade, domínio útil ou a posse de imóveis localizados fora da zona urbana do município. O STJ, no Tema Repetitivo 174, alargou o conceito de "imóvel rural" para abranger aqueles que, mesmo localizados em área urbana, sejam utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Dada a complexidade de apuração do ITR — que passa pela determinação do valor da terra nua, da área tributável, do grau de utilização das terras, entre outros —, é fundamental a correta interpretação da legislação aplicável, sob pena de onerar o imóvel rural com tributação majorada ou com penalidades.

Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.