ITBI — Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis
O ITBI, de competência municipal, incide sobre a transmissão da propriedade de bens imóveis, por ato inter-vivos e de forma onerosa. Embora a base de cálculo seja estabelecida no CTN como "o valor venal dos bens e direitos transmitidos", é objeto de infindáveis discussões, com diferenças que podem ultrapassar 100% do valor a ser pago.
As prefeituras municipais utilizam o chamado "Valor Venal de Referência – VVR", mas o STJ, no Tema Repetitivo 1.113, firmou orientação sobre a impossibilidade de utilização do valor de referência "previamente arbitrado unilateralmente" pelo ente tributante, devendo-se respeitar o "valor da transação declarado pelo contribuinte".
ITCMD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação
O ITCMD, de competência estadual, incide sobre a transmissão da propriedade de bens e direitos por falecimento do seu titular ou por cessão gratuita. As Fazendas Públicas utilizam o "Valor Venal de Referência – VVR" arbitrado pelas prefeituras municipais como base para a cobrança, o que pode representar um aumento da carga tributária na ordem de mais de 100%.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do imóvel utilizado para o IPTU, em se tratando de imóvel urbano, ou para o ITR, em caso de imóvel rural.